» » Lei impede que consumidor pague por estacionamento


Lei vale também para shoppings e instituições de ensino
Consumidores que fizerem compras em centros comerciais estão dispensados do pagamento da taxa de estacionamento. A determinação faz parte da lei 7595 aprovada pela Assembleia Legislativa que entrou em vigor desde a última segunda-feira, 4. A medida envolve além de shoppings centers, instituições de ensino, hipermercados, supermercados, entre outros estabelecimentos comerciais.


Para ter direito ao não pagamento, é necessário que o cliente apresente a nota fiscal, comprovando assim a compra. A lei determina também que não deve haver cobrança caso a permanência seja inferior a 30 minutos. No caso das instituições de ensino, o comprovante equivale ao pagamento das mensalidades.



Os estabelecimentos envolvidos na lei também têm a obrigação de divulgar a lei por meio de cartazes que devem ser afixados em tais locais. A lei pode ser consulta através do site do Diário Oficial do Estado de Sergipe.





Fonte infonet

Postador Equipe RB

Aqui você coloca uma descrição do postador exemplo. Oi lá! eu sou um verdadeiro entusiasta Na minha vida pessoal eu gastar tempo com a fotografia, escalada, mergulho e passeios de bicicleta da sujeira.
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