Lei vale também para shoppings e instituições de ensino
Para ter direito ao não pagamento, é necessário que o cliente apresente a nota fiscal, comprovando assim a compra. A lei determina também que não deve haver cobrança caso a permanência seja inferior a 30 minutos. No caso das instituições de ensino, o comprovante equivale ao pagamento das mensalidades.
Os estabelecimentos envolvidos na lei também têm a obrigação de divulgar a lei por meio de cartazes que devem ser afixados em tais locais. A lei pode ser consulta através do site do Diário Oficial do Estado de Sergipe.
Fonte infonet
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